terça-feira, 11 de junho de 2013

A INCLUSÃO SOCIAL DOS IDOSOS


INCLUSÃO SOCIAL DOS IDOSOS






 A inclusão social significa um conjunto de meios e ações que combatem a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pela falta de classe social, origem geográfica, educação, idade, existência de deficiência ou preconceitos raciais. Inclusão Social é oferecer aos mais necessitados oportunidades de acesso a bens e serviços, dentro de um sistema que beneficie a todos e não apenas aos mais favorecidos.
Para ajudarmos na inclusão social do idoso, é necessário ter conhecimento, trocar idéias, perguntar, questionar, compreender. É preciso que os idosos tenham acesso à tecnologia, à informática, à senha bancária, aos eletroeletrônicos, as notícias, à viagens, atividades físicas, oficinas de arte. É preciso que eles tenham a garantia dos seus direitos, saber como funcionam os serviços prestados por meio da política social, saber como funciona a rede de atendimento social, os conselhos, a gestão pública, saber como o poder público emprega o dinheiro na área do envelhecimento. Receber apoio e apoiar a família, preservar laços e vínculos familiares, trocar experiência de vida; receber suporte social, psicológico e emocional. Os direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso indicam e fortalecem a inclusão social do idoso.








FONTE:

Cuidador de Idosos


O cuidador formal, isto é, aquele que recebeu formação especial para trabalhar como cuidador e pode se empregar como um assalariado, na moradia de uma pessoa idosa, numa instituição de longa permanência para idosos (ILPI) ou em outros serviços para pessoas idosas.

Sabemos que a velhice não deve ser considerada uma doença, mas a idade acarreta perdas funcionais no indivíduo e torna necessária uma adequação no seu estilo de vida e novas formas de relacionamento com o meio.

A situação complica-se quando ocorre a perda da saúde e da independência,
exigindo cuidados especiais. Estes eram tradicionalmente realizados pela família, mais especificamente por um membro feminino – mulher, filha, irmã, ou uma parenta solteira, que dedicava sua vida a este trabalho, muitas vezes sem reconhecimento, e normalmente sem remuneração. Na falta de condições ou na inexistência do núcleo familiar, o atendimento à pessoa idosa era realizado por instituições de longa permanência para idosos, as quais, muitas vezes, aumentavam a sua dependência.

As grandes mudanças que ocorreram nas últimas décadas, na sociedade brasileira, especialmente a migração das famílias do campo para as cidades e o aumento do número de mulheres que trabalham fora, a substituição da família extensa pela família nuclear e a elevação da expectativa de vida do brasileiro, encontraram as famílias despreparadas para enfrentar este problema.

As leis brasileiras de proteção à pessoa idosa – Política Nacional do Idoso (artigo 3º I) e o Estatuto do Idoso (artigo 3º), baseadas na Constituição Brasileira (artigo 230), reafirmam que é obrigação da família cuidar da pessoa idosa. Mas as leis deixam claro também que essa obrigação é exercida juntamente com a comunidade, a sociedade e o poder público. No entanto, até agora, a maior carga de responsabilidade recai sobre a família, especialmente sobre a mulher, que sem preparo anterior, se vê transformada em cuidadora da pessoa idosa. Este cuidador é denominado cuidador informal para diferenciar do cuidador formal.

A capacitação de recursos humanos, isto é, do “cuidador”, tanto o informal como o formal, tornou-se uma necessidade com o envelhecimento da população, o que passou a ser feito através da organização de cursos, que oferecem treinamentos em serviços de apoio às atividades da vida diária, de ajuda no processo saúde/doença, e de agir como fator facilitador da integração idoso/ família e idoso/sociedade. Através desta formação o cuidador terá condições de exercer com maior capacidade sua obrigação, favorecendo, desta forma, a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.

Fonte: Manual do Cuidador de Idoso: Cuidar melhor e evitar a violência. Distribuição gratuita/Presidência da República.

OS IDOSOS E OS PLANOS DE SAÚDE

NÉLIA ALMEIDA

Com a chegada de uma certa idade, alguns problemas de saúde passam a ser mais frequentes, e outros começam a aparecer.
Neste contexto, a contratação de um plano de saúde é importante para garantir o acesso rápido a uma rede de atendimento médico privada e de qualidade, considerando que a rede pública de saúde, de uma forma geral, funciona de forma muito precária, para fins de consultas, exames e internações.
Existem planos de saúde para idosos que foram elaborados especialmente para pessoas a partir de 59 anos que buscam um plano de saúde de qualidade, com cobertura completa para consultas, exames e internações e os menores preços do mercado.
Os planos de saúde, mais uma vez, figuram com destaque no cadastro de reclamações fundamentadas do PROCON de São Paulo, no ano de 2005.
E os idosos, por estes entendidos as pessoas que têm mais de sessenta anos de idade, são os mais prejudicados por uma série de fatores.
Primeiro porque, geralmente, precisam utilizar mais o plano, sendo que os problemas costumam surgir quando da utilização, apenas. Segundo porque têm eles muitas dificuldades em trocar de plano, em razão da idade, o que lhes retira parcela significativa da sua liberdade de escolha. Terceiro porque, não raro, são portadores de doenças crônicas que, por serem consideradas pré-existentes, acabam sendo abrangidas por carências e justificando a não cobertura de gastos. As dificuldades, no entanto, não se restringem a essas.
Em função dessas “dificuldades extras” os consumidores idosos têm também a proteção extra do Estatuto do Idoso, Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003. O Estatuto do Idoso protege os idosos nos seus problemas mais corriqueiros, como o abandono dos familiares, a demora no trâmite de processos, as dificuldades de integração social, o mau atendimento das empresas de ônibus, repartições públicas, etc..
No que concerne aos planos de saúde, trouxe o Estatuto do Idoso a proibição de discriminação dos idosos em razão da idade, no seu art. 15, §3º.
A partir da sua edição, passaram a existir questionamentos quanto à aplicação da proibição de discriminação aos contratos firmados antes da vigência da Lei nº 10741/03, que estabeleciam aumento de faixa etária aos sessenta anos de idade.
Logo de início, defendemos que, por se tratar de norma de ordem pública, comportava o Estatuto do Idoso aplicação aos contratos firmados antes da sua vigência, para impedir aumentos em razão de faixa etária posteriores à sua vigência, mesmo que previstos contratualmente.

sábado, 1 de junho de 2013

Aposentadoria por idade

GENILSON SAPUCAIA



Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. 


Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural. 

Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e  carência.

Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994. 

Nota: 
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o  Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.


Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991
Ano de implementação das condições
Meses de contribuição exigidos
1991
60 meses
1992
60 meses
1993
66 meses
1994
72 meses
1995
78 meses
1996
90 meses
1997
96 meses
1998
102 meses
1999
108 meses
2000
114 meses
2001
120 meses
2002
126 meses
2003
132 meses
2004
138 meses
2005
144 meses
2006
150 meses
2007
156 meses
2008
162 meses
2009
168 meses
2010
174 meses
2011
180 meses



Como requerer a aposentadoria por idade


O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio  pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo  telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e  carência). 


De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.




Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS será necessário apresentar os seguintes documentos:
  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório)



Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado. 




Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria. 

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.

Serviço nas agências da Previdência Social:



 Autor: Genilson do Nascimento Sapucaia

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Os Privilégios dos Idosos

                                              Fonte:http://idchapeco.com.br/atividades-da-cidade-do-idoso-reiniciam-na-proxima-segunda-feira-news-3815.html



No decorrer das décadas, a população brasileira vem se configurando numa tendência a um maior número de idosos. A partir disso, devemos pensar na valorização social e no bem-estar da terceira idade, já que há um estatuto que lhes dá garantia de direitos. Porém, o problema é que a população brasileira também tem demonstrado uma tendência à falta de educação, principalmente com os idosos, seja em não ceder um lugar no ônibus, seja em entrar na fila do caixa prioridade no mercado e deixá-los esperando.


Entretanto, a vida dos idosos não é marcada somente pela consequência das ações de outrem. O governo vem fortificando os direitos e privilégios dos mesmos. Várias instituições tanto privadas quanto gratuitas oferecem oficinas, cursos artesanais, cursos de informática, aula de dança e de ginástica direcionadas para a terceira idade. Há alguns programas de ginástica, aulas de alongamento nas praias e alguns idosos também participam de mini maratonas que ocorrem eventualmente.
  
                                      Fonte:http://idchapeco.com.br/atividades-da-cidade-do-idoso-reiniciam-na-proxima-segunda-feira-news-3815.html

A Quorun Brasil, empresa especializada em pesquisas de mercado, realizou um estudo sobre homens e mulheres de 60 a 75 anos, e o resultado mostrou que mais da metade dos brasileiros da terceira idade fazem planos para conhecer as regiões mais famosas do Brasil, ou seja, 58% dos entrevistados desejam viajar pelo país. Esses idosos são considerados ativos, pois representam 14% da população brasileira e movimentam cerca de R$2,4 bilhões de renda própria. Os entrevistados também demonstraram desejo pela aventura, 33% querem andar de moto, saltar de paraquedas, passear de balão, andar de lancha, pilotar avião. Outros 9% desejam comprar um carro, uma casa na praia ou no campo, arrumar um namorado novo, gravar um cd. Em função desses dados, a pesquisa concluiu que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) precisa reavaliar seus critérios para considerar uma pessoa de 60 anos idosa. Porém, também de acordo com a pesquisa, apenas 4% do dinheiro dos idosos é dedicado ao lazer. A maioria da renda, ou seja, 34% é gasta com moradia, água, telefone, luz e gás. Em segundo lugar vem os remédios com 24% e 22% de investimentos, à frente até da alimentação.

A Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, teve definidos os critérios e os mecanismos para o exercício do direito previsto no artigo 40 nos sistemas de transporte coletivo interestadual, ferroviário, rodoviário e aquaviário, pelo decreto nº 5.934, de 18 de Outubro de 2006. No Decreto, se define como idoso  pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;  como bilhete de viagem do idoso, o documento que comprove a concessão de transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, possibilitando o ingresso do idoso ao veículo; define que ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários mínimos são reservadas sua vagas gratuitas em cada veículo; o idoso que solicitar o bilhete de viagem do idoso, deverá solicitar somente um bilhete nos pontos de venda da própria transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem desejada, podendo solicitar a emissão do bilhete de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem; quando os assentos reservados para idosos do veículo já estiverem preenchidos, o idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos terá desconto mínimo 50% do valor da passagem para os demais assentos do veículo; a comprovação da idade deverá ser por qualquer documento com foto, pessoal de identidade; e a comprovação de renda deverá ser através de Carteira de Trabalho e Previdência Social, com anotações atualizadas, através de contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, através de carnê de contribuição para o INSS, etc. E suma, são esses os novos direitos garantidos às pessoas da terceira idade, sendo um pouco mais cuidadosas em questões como horário de emissão do bilhete e distância da viagem e qualquer pessoa pode consultar o Decreto através da internet.

 Por fim, devemos cuidar dos idosos que não são somente da nossa família, mas devemos respeitá-los como um todo, pois um dia, estaremos no lugar deles, exigindo respeito, assim como eles.


Fontes:
 http://portaldoenvelhecimento.org.br/noticias/turismo/mais-da-metade-dos-idosos-querem-viajar.html
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm#art40
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5934.htm

quarta-feira, 29 de maio de 2013

SAÚDE DO IDOSO

SAÚDE DO IDOSO





Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que as doenças crônicas, entre elas o câncer, já atingem 75,5% dos idosos do país. No entanto, apenas 29% deles têm plano de saúde.

Ainda de acordo com o IBGE, o Brasil envelhece rapidamente, mas os grandes centros urbanos, embora já apresentem um perfil demográfico semelhante ao dos países mais desenvolvidos, ainda precisam melhorar a infraestrutura de serviços para dar conta das demandas decorrentes das transformações demográficas.

Idosos que dependem exclusivamente do sistema público, sofrem com a falta de infraestrutura, mostra o estudo. O Sistema Único de Saúde (SUS) registra falta de equipamentos para diagnóstico, com exceção da mamografia, enquanto que no sistema privado, todos esses aparelhos existem em número maior do que determina a legislação.

Em menos de 40 anos, o Brasil passou de um perfil de mortalidade típico de uma população jovem para um desenho caracterizado por enfermidades complexas e mais onerosas, próprias das faixas etárias mais avançadas. O fato marcante em relação às doenças crônicas é que elas crescem de forma muito importante com o passar dos anos: entre os de idade de 0 a 14 anos, foram reportados apenas 9,3% de doenças crônicas, mas entre os idosos este valor atinge 75,5% (69,3% entre os homens e 80,2% entre as mulheres).

Os 20% de idosos mais pobres apresentaram prevalência estatisticamente significativa menos elevada (69,9%) de doença crônica. Os demais declararam proporções semelhantes (de, aproximadamente, 75%).

O Brasil envelhece rapidamente, mas os grandes centros urbanos, embora já apresentem um perfil demográfico semelhante ao dos países mais desenvolvidos, ainda precisam melhorar a infraestrutura de serviços para dar conta das demandas decorrentes das transformações demográficas vigentes.

Idosos do Nordeste têm menor mobilidade

O idoso do Nordeste encontra-se em séria desvantagem quanto à condição funcional, quando comparados com os das demais regiões do país. A incapacidade funcional é avaliada através da dificuldade de mobilidade, de realizar atividades básicas, como cuidados pessoais, e nas ações mais complexas, necessárias para viver de forma independente.

Já idosos em muitas áreas do Norte e do Centro-Oeste, onde há predominância de atividades agrícolas e menores taxas de urbanização, encontram relativa vantagem. O caso do Rio Grande do Sul, unidade da federação que apresenta a segunda maior expectativa de vida do país, também se destaca pela variação das condições dos idosos, com prevalência de incapacidade bastante diferenciada em suas regiões.

O risco de incapacidade funcional em mobilidade era maior entre os idosos nas áreas urbanas do que nas áreas rurais, segundo estudos sobre o assunto. As mulheres declaram incapacidade funcional em maior proporção do que os homens, observando-se também o caráter progressivo da incapacidade funcional entre os idosos em relação ao aumento da idade.

Hospitalizações no SUS de idosos com 80 anos ou mais custam, em média, R$ 179,00 por idoso

O idoso consome mais os serviços de saúde, as internações hospitalares são mais freqüentes, e o tempo de ocupação do leito é maior devido à multiplicidade de patologias, quando comparado a outras faixas etárias.
Entre os idosos, o custo da internação per capita tende a aumentar à medida que a idade aumenta, passando de R$ 93 por idoso na faixa etária de 60 a 69 anos, para R$ 179 entre aqueles de 80 anos ou mais. Os homens idosos apresentaram, em 2006, um custo per capita (R$ 100) menor do que as mulheres (R$ 135).

Doenças da terceira idade

Segundo o Ministério da Saúde, as doenças do aparelho circulatório são a principal causa de mortalidade em idosos, com mais de 37% do número de mortes. As mais comuns são derrame, infarto e hipertensão arterial. Em seguida, vêm tumores e doenças do aparelho respiratório, por exemplo, pneumonia e DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica, como o enfisema e a bronquite crônica). Tumores também são frequentes fatores de mortalidade em idosos. A doença é mais comum em pessoas com mais de 55, 60 anos, pois o organismo está exposto a substâncias nocivas há muito mais tempo. 

O fumo é um dos principais fatores desencadeantes do câncer, além de comida gordurosa, industrializada, alta ingestão calórica e obesidade. Os mais comuns aos idosos são os de próstata (homens), de mama (mulheres) e no pulmão. Segundo o especialista, de 80% a 90% dos casos têm cura se o diagnóstico é precoce. 



Fontes

http://saladeimprensa.ibge.gov.br

http://www.brasil.gov.br

ESTATUTO DO IDOSO: O QUE É E PARA QUE SERVE?


GIVALDO FIGUEIREDO NETO
HELIOMÁRIO MARQUES SANTOS


FONTE: http://amplafusao.wordpress.com/2012/12/22/serie-trabalhos-de-sociologia-estatuto-do-idoso/


O Mundo está envelhecendo: o crescimento da população idosa é uma realidade em todo o mundo, mas principalmente em países em desenvolvimento como o Brasil. A realidade sociodemográfica brasileira, nas últimas constatações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), representa um fator preocupante. Nossa população cresce numa taxa abaixo de 2,5%, e a de idosos, perto de 5%. O aumento da longevidade tem sido explicado pelo controle da natalidade, pela erradicação de doenças transmissíveis, pelo aperfeiçoamento nos cuidados da nutrição e da saúde.



FONTE: http://www.serasaexperian.com.br/guiaidoso/20.htm




O progresso da medicina e o avanço tecnológico trouxeram para a sociedade moderna a possibilidade de maior expectativa de vida. Para o brasileiro, que há poucas décadas convivia com uma média de expectativa de vida de até 40 anos, o avanço da medicina alterou a realidade nacional, elevando essa média para 70 anos. Isso significa dizer que, associado ao fato de que o índice de natalidade brasileiro vem-se reduzindo, a população brasileira está ficando mais velha.

No Brasil, o Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 e de autoria do então deputado federal Paulo Paim, onde, após sete anos tramitando no Congresso, foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo Presidente da República no dia 01 de outubro de 2003, ampliando assim, os direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária que são “... assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”.

O Estatuto do Idoso foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.

Tal Estatuto é uma das formas de garantia de realização da cidadania, e vêm para asseverar a participação de forma efetiva de uma parcela cada vez mais significativa do povo brasileiro (os idosos), se utilizando de entidades representativas, os conselhos, etc.

Por garantia em lei, o idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.

O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao cada vez maior número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil.

Alguns pontos do Estatuto do Idoso merecem destaque, são eles:
  • Assegura desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas, além da gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos. A legislação local poderá dispor sobre gratuidade também para as pessoas de 60 a 65 anos; 
  • No caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos de mesma renda que excedam essa reserva; 
  • Nas aposentadorias, o relator acolheu redação de emenda do governo que determina o reajuste dos benefícios na mesma data do reajuste do salário mínimo, porém com percentual definido em regulamento; 
  • A idade para requerer o salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) cai de 67 para 65 anos; 
  • Prioridade na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligências judiciais nos quais pessoas acima de 60 anos figurem como intervenientes; 
  • Os meios de comunicação também deverão manter espaços ou horários especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa, artística e cultural sobre envelhecimento; 
  • Os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a eliminação do preconceito. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos em padrão editorial que facilite a leitura; 
  • Quanto aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao poder público o fornecimento gratuito de medicamentos, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação; 
  • O idoso terá prioridade para compra de moradia nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados para essa faixa etária.

Em alguns casos, os descumpridores do Estatuto do Idoso poderão chegar a responder penalmente. São elas:
  • Deixar de prestar assistência ao idoso sem justa causa (detenção de seis meses a um ano);
  • Abandoná-lo em hospitais, casas de saúde ou abrigos (detenção de seis meses a três anos e multa);
  • Coagir o idoso a doar, contratar, deixar em testamento ou ourtorgar procuração (reclusão de dois a cinco anos);
  • Reter cartão magnético de conta bancária de idoso com o objetivo de receber pensão, aposentadoria ou qualquer outro benefício (detenção de seis meses a dois anos e multa);
  • Exibir, em qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas do idoso (detenção de um a três anos e multa);
  • No Código Penal, o projeto altera o agravamento de pena para homicídio culposo, incluindo um terço a mais de pena quando a vítima for um (a) idoso (a) acima de 60 anos.






    FONTES: 

    http://direitodoidoso.braslink.com/05/estatuto.html
    http://acibp.blogspot.com.br/2012/01/penalidades-para-quem-infringir-o.html