quarta-feira, 29 de maio de 2013

ESTATUTO DO IDOSO: O QUE É E PARA QUE SERVE?


GIVALDO FIGUEIREDO NETO
HELIOMÁRIO MARQUES SANTOS


FONTE: http://amplafusao.wordpress.com/2012/12/22/serie-trabalhos-de-sociologia-estatuto-do-idoso/


O Mundo está envelhecendo: o crescimento da população idosa é uma realidade em todo o mundo, mas principalmente em países em desenvolvimento como o Brasil. A realidade sociodemográfica brasileira, nas últimas constatações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), representa um fator preocupante. Nossa população cresce numa taxa abaixo de 2,5%, e a de idosos, perto de 5%. O aumento da longevidade tem sido explicado pelo controle da natalidade, pela erradicação de doenças transmissíveis, pelo aperfeiçoamento nos cuidados da nutrição e da saúde.



FONTE: http://www.serasaexperian.com.br/guiaidoso/20.htm




O progresso da medicina e o avanço tecnológico trouxeram para a sociedade moderna a possibilidade de maior expectativa de vida. Para o brasileiro, que há poucas décadas convivia com uma média de expectativa de vida de até 40 anos, o avanço da medicina alterou a realidade nacional, elevando essa média para 70 anos. Isso significa dizer que, associado ao fato de que o índice de natalidade brasileiro vem-se reduzindo, a população brasileira está ficando mais velha.

No Brasil, o Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 e de autoria do então deputado federal Paulo Paim, onde, após sete anos tramitando no Congresso, foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo Presidente da República no dia 01 de outubro de 2003, ampliando assim, os direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária que são “... assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”.

O Estatuto do Idoso foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.

Tal Estatuto é uma das formas de garantia de realização da cidadania, e vêm para asseverar a participação de forma efetiva de uma parcela cada vez mais significativa do povo brasileiro (os idosos), se utilizando de entidades representativas, os conselhos, etc.

Por garantia em lei, o idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.

O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao cada vez maior número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil.

Alguns pontos do Estatuto do Idoso merecem destaque, são eles:
  • Assegura desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas, além da gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos. A legislação local poderá dispor sobre gratuidade também para as pessoas de 60 a 65 anos; 
  • No caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos de mesma renda que excedam essa reserva; 
  • Nas aposentadorias, o relator acolheu redação de emenda do governo que determina o reajuste dos benefícios na mesma data do reajuste do salário mínimo, porém com percentual definido em regulamento; 
  • A idade para requerer o salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) cai de 67 para 65 anos; 
  • Prioridade na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligências judiciais nos quais pessoas acima de 60 anos figurem como intervenientes; 
  • Os meios de comunicação também deverão manter espaços ou horários especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa, artística e cultural sobre envelhecimento; 
  • Os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a eliminação do preconceito. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos em padrão editorial que facilite a leitura; 
  • Quanto aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao poder público o fornecimento gratuito de medicamentos, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação; 
  • O idoso terá prioridade para compra de moradia nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados para essa faixa etária.

Em alguns casos, os descumpridores do Estatuto do Idoso poderão chegar a responder penalmente. São elas:
  • Deixar de prestar assistência ao idoso sem justa causa (detenção de seis meses a um ano);
  • Abandoná-lo em hospitais, casas de saúde ou abrigos (detenção de seis meses a três anos e multa);
  • Coagir o idoso a doar, contratar, deixar em testamento ou ourtorgar procuração (reclusão de dois a cinco anos);
  • Reter cartão magnético de conta bancária de idoso com o objetivo de receber pensão, aposentadoria ou qualquer outro benefício (detenção de seis meses a dois anos e multa);
  • Exibir, em qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas do idoso (detenção de um a três anos e multa);
  • No Código Penal, o projeto altera o agravamento de pena para homicídio culposo, incluindo um terço a mais de pena quando a vítima for um (a) idoso (a) acima de 60 anos.






    FONTES: 

    http://direitodoidoso.braslink.com/05/estatuto.html
    http://acibp.blogspot.com.br/2012/01/penalidades-para-quem-infringir-o.html

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