terça-feira, 11 de junho de 2013

Cuidador de Idosos


O cuidador formal, isto é, aquele que recebeu formação especial para trabalhar como cuidador e pode se empregar como um assalariado, na moradia de uma pessoa idosa, numa instituição de longa permanência para idosos (ILPI) ou em outros serviços para pessoas idosas.

Sabemos que a velhice não deve ser considerada uma doença, mas a idade acarreta perdas funcionais no indivíduo e torna necessária uma adequação no seu estilo de vida e novas formas de relacionamento com o meio.

A situação complica-se quando ocorre a perda da saúde e da independência,
exigindo cuidados especiais. Estes eram tradicionalmente realizados pela família, mais especificamente por um membro feminino – mulher, filha, irmã, ou uma parenta solteira, que dedicava sua vida a este trabalho, muitas vezes sem reconhecimento, e normalmente sem remuneração. Na falta de condições ou na inexistência do núcleo familiar, o atendimento à pessoa idosa era realizado por instituições de longa permanência para idosos, as quais, muitas vezes, aumentavam a sua dependência.

As grandes mudanças que ocorreram nas últimas décadas, na sociedade brasileira, especialmente a migração das famílias do campo para as cidades e o aumento do número de mulheres que trabalham fora, a substituição da família extensa pela família nuclear e a elevação da expectativa de vida do brasileiro, encontraram as famílias despreparadas para enfrentar este problema.

As leis brasileiras de proteção à pessoa idosa – Política Nacional do Idoso (artigo 3º I) e o Estatuto do Idoso (artigo 3º), baseadas na Constituição Brasileira (artigo 230), reafirmam que é obrigação da família cuidar da pessoa idosa. Mas as leis deixam claro também que essa obrigação é exercida juntamente com a comunidade, a sociedade e o poder público. No entanto, até agora, a maior carga de responsabilidade recai sobre a família, especialmente sobre a mulher, que sem preparo anterior, se vê transformada em cuidadora da pessoa idosa. Este cuidador é denominado cuidador informal para diferenciar do cuidador formal.

A capacitação de recursos humanos, isto é, do “cuidador”, tanto o informal como o formal, tornou-se uma necessidade com o envelhecimento da população, o que passou a ser feito através da organização de cursos, que oferecem treinamentos em serviços de apoio às atividades da vida diária, de ajuda no processo saúde/doença, e de agir como fator facilitador da integração idoso/ família e idoso/sociedade. Através desta formação o cuidador terá condições de exercer com maior capacidade sua obrigação, favorecendo, desta forma, a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.

Fonte: Manual do Cuidador de Idoso: Cuidar melhor e evitar a violência. Distribuição gratuita/Presidência da República.

Nenhum comentário:

Postar um comentário