sexta-feira, 31 de maio de 2013

Os Privilégios dos Idosos

                                              Fonte:http://idchapeco.com.br/atividades-da-cidade-do-idoso-reiniciam-na-proxima-segunda-feira-news-3815.html



No decorrer das décadas, a população brasileira vem se configurando numa tendência a um maior número de idosos. A partir disso, devemos pensar na valorização social e no bem-estar da terceira idade, já que há um estatuto que lhes dá garantia de direitos. Porém, o problema é que a população brasileira também tem demonstrado uma tendência à falta de educação, principalmente com os idosos, seja em não ceder um lugar no ônibus, seja em entrar na fila do caixa prioridade no mercado e deixá-los esperando.


Entretanto, a vida dos idosos não é marcada somente pela consequência das ações de outrem. O governo vem fortificando os direitos e privilégios dos mesmos. Várias instituições tanto privadas quanto gratuitas oferecem oficinas, cursos artesanais, cursos de informática, aula de dança e de ginástica direcionadas para a terceira idade. Há alguns programas de ginástica, aulas de alongamento nas praias e alguns idosos também participam de mini maratonas que ocorrem eventualmente.
  
                                      Fonte:http://idchapeco.com.br/atividades-da-cidade-do-idoso-reiniciam-na-proxima-segunda-feira-news-3815.html

A Quorun Brasil, empresa especializada em pesquisas de mercado, realizou um estudo sobre homens e mulheres de 60 a 75 anos, e o resultado mostrou que mais da metade dos brasileiros da terceira idade fazem planos para conhecer as regiões mais famosas do Brasil, ou seja, 58% dos entrevistados desejam viajar pelo país. Esses idosos são considerados ativos, pois representam 14% da população brasileira e movimentam cerca de R$2,4 bilhões de renda própria. Os entrevistados também demonstraram desejo pela aventura, 33% querem andar de moto, saltar de paraquedas, passear de balão, andar de lancha, pilotar avião. Outros 9% desejam comprar um carro, uma casa na praia ou no campo, arrumar um namorado novo, gravar um cd. Em função desses dados, a pesquisa concluiu que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) precisa reavaliar seus critérios para considerar uma pessoa de 60 anos idosa. Porém, também de acordo com a pesquisa, apenas 4% do dinheiro dos idosos é dedicado ao lazer. A maioria da renda, ou seja, 34% é gasta com moradia, água, telefone, luz e gás. Em segundo lugar vem os remédios com 24% e 22% de investimentos, à frente até da alimentação.

A Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, teve definidos os critérios e os mecanismos para o exercício do direito previsto no artigo 40 nos sistemas de transporte coletivo interestadual, ferroviário, rodoviário e aquaviário, pelo decreto nº 5.934, de 18 de Outubro de 2006. No Decreto, se define como idoso  pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;  como bilhete de viagem do idoso, o documento que comprove a concessão de transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, possibilitando o ingresso do idoso ao veículo; define que ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários mínimos são reservadas sua vagas gratuitas em cada veículo; o idoso que solicitar o bilhete de viagem do idoso, deverá solicitar somente um bilhete nos pontos de venda da própria transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem desejada, podendo solicitar a emissão do bilhete de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem; quando os assentos reservados para idosos do veículo já estiverem preenchidos, o idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos terá desconto mínimo 50% do valor da passagem para os demais assentos do veículo; a comprovação da idade deverá ser por qualquer documento com foto, pessoal de identidade; e a comprovação de renda deverá ser através de Carteira de Trabalho e Previdência Social, com anotações atualizadas, através de contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, através de carnê de contribuição para o INSS, etc. E suma, são esses os novos direitos garantidos às pessoas da terceira idade, sendo um pouco mais cuidadosas em questões como horário de emissão do bilhete e distância da viagem e qualquer pessoa pode consultar o Decreto através da internet.

 Por fim, devemos cuidar dos idosos que não são somente da nossa família, mas devemos respeitá-los como um todo, pois um dia, estaremos no lugar deles, exigindo respeito, assim como eles.


Fontes:
 http://portaldoenvelhecimento.org.br/noticias/turismo/mais-da-metade-dos-idosos-querem-viajar.html
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm#art40
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5934.htm

quarta-feira, 29 de maio de 2013

SAÚDE DO IDOSO

SAÚDE DO IDOSO





Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que as doenças crônicas, entre elas o câncer, já atingem 75,5% dos idosos do país. No entanto, apenas 29% deles têm plano de saúde.

Ainda de acordo com o IBGE, o Brasil envelhece rapidamente, mas os grandes centros urbanos, embora já apresentem um perfil demográfico semelhante ao dos países mais desenvolvidos, ainda precisam melhorar a infraestrutura de serviços para dar conta das demandas decorrentes das transformações demográficas.

Idosos que dependem exclusivamente do sistema público, sofrem com a falta de infraestrutura, mostra o estudo. O Sistema Único de Saúde (SUS) registra falta de equipamentos para diagnóstico, com exceção da mamografia, enquanto que no sistema privado, todos esses aparelhos existem em número maior do que determina a legislação.

Em menos de 40 anos, o Brasil passou de um perfil de mortalidade típico de uma população jovem para um desenho caracterizado por enfermidades complexas e mais onerosas, próprias das faixas etárias mais avançadas. O fato marcante em relação às doenças crônicas é que elas crescem de forma muito importante com o passar dos anos: entre os de idade de 0 a 14 anos, foram reportados apenas 9,3% de doenças crônicas, mas entre os idosos este valor atinge 75,5% (69,3% entre os homens e 80,2% entre as mulheres).

Os 20% de idosos mais pobres apresentaram prevalência estatisticamente significativa menos elevada (69,9%) de doença crônica. Os demais declararam proporções semelhantes (de, aproximadamente, 75%).

O Brasil envelhece rapidamente, mas os grandes centros urbanos, embora já apresentem um perfil demográfico semelhante ao dos países mais desenvolvidos, ainda precisam melhorar a infraestrutura de serviços para dar conta das demandas decorrentes das transformações demográficas vigentes.

Idosos do Nordeste têm menor mobilidade

O idoso do Nordeste encontra-se em séria desvantagem quanto à condição funcional, quando comparados com os das demais regiões do país. A incapacidade funcional é avaliada através da dificuldade de mobilidade, de realizar atividades básicas, como cuidados pessoais, e nas ações mais complexas, necessárias para viver de forma independente.

Já idosos em muitas áreas do Norte e do Centro-Oeste, onde há predominância de atividades agrícolas e menores taxas de urbanização, encontram relativa vantagem. O caso do Rio Grande do Sul, unidade da federação que apresenta a segunda maior expectativa de vida do país, também se destaca pela variação das condições dos idosos, com prevalência de incapacidade bastante diferenciada em suas regiões.

O risco de incapacidade funcional em mobilidade era maior entre os idosos nas áreas urbanas do que nas áreas rurais, segundo estudos sobre o assunto. As mulheres declaram incapacidade funcional em maior proporção do que os homens, observando-se também o caráter progressivo da incapacidade funcional entre os idosos em relação ao aumento da idade.

Hospitalizações no SUS de idosos com 80 anos ou mais custam, em média, R$ 179,00 por idoso

O idoso consome mais os serviços de saúde, as internações hospitalares são mais freqüentes, e o tempo de ocupação do leito é maior devido à multiplicidade de patologias, quando comparado a outras faixas etárias.
Entre os idosos, o custo da internação per capita tende a aumentar à medida que a idade aumenta, passando de R$ 93 por idoso na faixa etária de 60 a 69 anos, para R$ 179 entre aqueles de 80 anos ou mais. Os homens idosos apresentaram, em 2006, um custo per capita (R$ 100) menor do que as mulheres (R$ 135).

Doenças da terceira idade

Segundo o Ministério da Saúde, as doenças do aparelho circulatório são a principal causa de mortalidade em idosos, com mais de 37% do número de mortes. As mais comuns são derrame, infarto e hipertensão arterial. Em seguida, vêm tumores e doenças do aparelho respiratório, por exemplo, pneumonia e DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica, como o enfisema e a bronquite crônica). Tumores também são frequentes fatores de mortalidade em idosos. A doença é mais comum em pessoas com mais de 55, 60 anos, pois o organismo está exposto a substâncias nocivas há muito mais tempo. 

O fumo é um dos principais fatores desencadeantes do câncer, além de comida gordurosa, industrializada, alta ingestão calórica e obesidade. Os mais comuns aos idosos são os de próstata (homens), de mama (mulheres) e no pulmão. Segundo o especialista, de 80% a 90% dos casos têm cura se o diagnóstico é precoce. 



Fontes

http://saladeimprensa.ibge.gov.br

http://www.brasil.gov.br

ESTATUTO DO IDOSO: O QUE É E PARA QUE SERVE?


GIVALDO FIGUEIREDO NETO
HELIOMÁRIO MARQUES SANTOS


FONTE: http://amplafusao.wordpress.com/2012/12/22/serie-trabalhos-de-sociologia-estatuto-do-idoso/


O Mundo está envelhecendo: o crescimento da população idosa é uma realidade em todo o mundo, mas principalmente em países em desenvolvimento como o Brasil. A realidade sociodemográfica brasileira, nas últimas constatações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), representa um fator preocupante. Nossa população cresce numa taxa abaixo de 2,5%, e a de idosos, perto de 5%. O aumento da longevidade tem sido explicado pelo controle da natalidade, pela erradicação de doenças transmissíveis, pelo aperfeiçoamento nos cuidados da nutrição e da saúde.



FONTE: http://www.serasaexperian.com.br/guiaidoso/20.htm




O progresso da medicina e o avanço tecnológico trouxeram para a sociedade moderna a possibilidade de maior expectativa de vida. Para o brasileiro, que há poucas décadas convivia com uma média de expectativa de vida de até 40 anos, o avanço da medicina alterou a realidade nacional, elevando essa média para 70 anos. Isso significa dizer que, associado ao fato de que o índice de natalidade brasileiro vem-se reduzindo, a população brasileira está ficando mais velha.

No Brasil, o Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 e de autoria do então deputado federal Paulo Paim, onde, após sete anos tramitando no Congresso, foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo Presidente da República no dia 01 de outubro de 2003, ampliando assim, os direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária que são “... assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”.

O Estatuto do Idoso foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.

Tal Estatuto é uma das formas de garantia de realização da cidadania, e vêm para asseverar a participação de forma efetiva de uma parcela cada vez mais significativa do povo brasileiro (os idosos), se utilizando de entidades representativas, os conselhos, etc.

Por garantia em lei, o idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.

O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao cada vez maior número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil.

Alguns pontos do Estatuto do Idoso merecem destaque, são eles:
  • Assegura desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas, além da gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos. A legislação local poderá dispor sobre gratuidade também para as pessoas de 60 a 65 anos; 
  • No caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos de mesma renda que excedam essa reserva; 
  • Nas aposentadorias, o relator acolheu redação de emenda do governo que determina o reajuste dos benefícios na mesma data do reajuste do salário mínimo, porém com percentual definido em regulamento; 
  • A idade para requerer o salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) cai de 67 para 65 anos; 
  • Prioridade na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligências judiciais nos quais pessoas acima de 60 anos figurem como intervenientes; 
  • Os meios de comunicação também deverão manter espaços ou horários especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa, artística e cultural sobre envelhecimento; 
  • Os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a eliminação do preconceito. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos em padrão editorial que facilite a leitura; 
  • Quanto aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao poder público o fornecimento gratuito de medicamentos, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação; 
  • O idoso terá prioridade para compra de moradia nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados para essa faixa etária.

Em alguns casos, os descumpridores do Estatuto do Idoso poderão chegar a responder penalmente. São elas:
  • Deixar de prestar assistência ao idoso sem justa causa (detenção de seis meses a um ano);
  • Abandoná-lo em hospitais, casas de saúde ou abrigos (detenção de seis meses a três anos e multa);
  • Coagir o idoso a doar, contratar, deixar em testamento ou ourtorgar procuração (reclusão de dois a cinco anos);
  • Reter cartão magnético de conta bancária de idoso com o objetivo de receber pensão, aposentadoria ou qualquer outro benefício (detenção de seis meses a dois anos e multa);
  • Exibir, em qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas do idoso (detenção de um a três anos e multa);
  • No Código Penal, o projeto altera o agravamento de pena para homicídio culposo, incluindo um terço a mais de pena quando a vítima for um (a) idoso (a) acima de 60 anos.






    FONTES: 

    http://direitodoidoso.braslink.com/05/estatuto.html
    http://acibp.blogspot.com.br/2012/01/penalidades-para-quem-infringir-o.html